101/12.2TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido de declaração de exoneração do passivo restante a que se refere o nº 3 do art.º 236º do CIRE
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Relator: MANUEL BARGADO
falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido de declaração de exoneração do passivo restante a que se refere o nº 3 do art.º 236º do CIRE
Relator: MANUEL BARGADO
falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido de declaração de exoneração do passivo restante a que se refere o nº 3 do art.º 236º do CIRE
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: CATARINA GONÇALVES
providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos prazos de vencimento das obrigações – previstas em plano de recuperação aprovado e homologado em processo especial de revitalização referente
Relator: REGINA ROSA
insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em geral, na impossibilidade de o devedor cumprir as suas obrigações vencidas, indiciada por certos factos – o que corresponde a uma impossibilidade ... dívida pelo seu montante e pelo seu significado, no âmbito do passivo do devedor, seja reveladora da impossibilidade de cumprimento da generalidade das suas obrigações. III – Pelo
Relator: TELES PEREIRA
instruído com a documentação de um crédito sobre o devedor, em cuja execução, comprovadamente, não foi possível encontrar bens disponíveis (passíveis de penhora) para satisfação desse crédito, por sobreposição ... satisfação dos respectivos créditos, face a este requerimento de insolvência, uma oposição do devedor por simples negação geral – do tipo, “não devo nada a ninguém!” –, não vale como preenchimento
Relator: TELES PEREIRA
Numa acção declarativa, a expressa condenação solidária de uma pluralidade de devedores no pagamento de determinada quantia define a estrutura e conteúdo da obrigação assim acertada como obrigação solidária ... circunstância de, nessa acção declarativa, ter estado em causa, relativamente a algum desses devedores, uma responsabilidade decorrente de prestação de fiança, não permite a ulterior actuação, em acção executiva
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos