4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
11 resultados
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: ARTUR DIAS
I – Mantém-se, nos termos do artº 110º, nº 2, al. a
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo