Parecer n.º 16/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
direito fiscal, tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo 687 do Codigo Administrativo, incluindo
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
direito fiscal, tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo 687 do Codigo Administrativo, incluindo
Relator: TELES PEREIRA
dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº 2, alínea a) do CC, pressupõe que a obrigação tenha efectivamente, de antemão, um prazo certo, correspondendo este à fixação ... lapso de tempo calendarizável, em termos de tornar inequívoco ao devedor o momento exacto (o dia) em que deve cumprir. II – Não corresponde à fixação de um prazo certo, não
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I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: ARTUR DIAS
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – A não colaboração do devedor que justifica, ao abrigo da alínea
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I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: REGINA ROSA
I – A situação de insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em