Parecer n.º 16/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
mora, no dominio do direito fiscal, tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo ... pura e simplesmente o Estado e os corpos administrativos do pagamento de juros de mora nas dividas reciprocamente contraidas