TRC
5148/03.TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
art.612 do CC postula a má fé subjectiva, que compreende o dolo ( nas diversas modalidades) e a negligência consciente ( mas já não a negligência inconsciente ), não sendo necessário demonstrar
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Relator: JORGE ARCANJO
art.612 do CC postula a má fé subjectiva, que compreende o dolo ( nas diversas modalidades) e a negligência consciente ( mas já não a negligência inconsciente ), não sendo necessário demonstrar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só