1157/16.4TBSTR.E1
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
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Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção declarativa, a expressa condenação solidária de uma pluralidade de