929/14.9T8VNF.G1
Relator: MARIA LUISA RAMOS
relativamente á sua condição de interessados na declaração da insolvência- Prof. Menezes Leitão, in “Direito da Insolvência”, 2012, 4ª edição, pgs. 135/139 III. “ A legitimidade é uma posição de autor ... partes são legítimas quando sejam sujeitos da pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo de Insolvência de Pessoa Colectiva, a sociedade dominante, demandada pelos credores