2969/05
Relator: JORGE ARCANJO
devedor e o arresto, que a ordem jurídica coloca à disposição do credor para defesa e conservação da garantia do seu direito, que é o património, susceptível de penhora
16 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
devedor e o arresto, que a ordem jurídica coloca à disposição do credor para defesa e conservação da garantia do seu direito, que é o património, susceptível de penhora
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: ARTUR DIAS
I – Mantém-se, nos termos do artº 110º, nº 2, al. a
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: ROSA TCHING
1º- A posição de fiador não se identifica com a do condevedor
Relator: ROSA TCHING
1º- A obrigação do fiador é sempre acessória em relação à obrigação