465-A/2002.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
preferência no pagamento de que esse credor beneficia (artº 604º, nº 2, C. Civ.), destinando-se essa intervenção a permitir que esse credor possa fazer valer na execução colectiva pendente ... reclamantes são credores do falido. V – Mesmo no caso de existir garantia sobre os bens apreendidos, o CPEREF não mandava citar pessoalmente o credor do falido para reclamar