41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: REGINA ROSA
I – A situação de insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: ROSA TCHING
1º- A posição de fiador não se identifica com a do condevedor