TRG
5468/19.9T8VNF-J.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
lugar, dada a analogia destas dívidas com as resultantes da atividade (análoga) do administrador da insolvência e do administrador judicial provisório, em segundo, por uma razão prático-teleológica
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
lugar, dada a analogia destas dívidas com as resultantes da atividade (análoga) do administrador da insolvência e do administrador judicial provisório, em segundo, por uma razão prático-teleológica
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do