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  1. TRCcitado por 2

    3996/08.0TBVIS.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    executiva a qualquer documento particular assinado pelo devedor, que importe a constituição ou reconhecimento da dívida exacta, tendo tornado dispensável a anterior necessidade de reconhecimento dessa assinatura (anterior artº 51º ... efeito, cujo efectivo pagamento deverá ser posteriormente documentado ou comprovado por meio de “recibo” emitido pelo credor. III - Este tipo de documento particular – factura -, estava já previsto no artº 46º