35/09.8TBMMV.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, deverá, tendencialmente, coincidir ... valor da prestação que estava a cargo do devedor de alimentos (já que a fixação deste valor não deixará de indiciar que era o que melhor de adequava às necessidades