TRG
2308/21.2T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atender à parte dispositiva da decisão, interpretando-a por referência aos fundamentos de facto e de direito nela avocados pelo juiz para alicerçar a decisão constante dessa parte dispositivo ... 291/2007, assenta no instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, na medida em que assenta numa causa de pedir complexa, que se traduz: a) na satisfação pela seguradora