8 resultados

  1. TRE

    446/22.3T8TVR-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    processo especial de suspensão e destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC, é um processo de jurisdição voluntária que tem como finalidade ... possam advir da demora normal da tramitação do processo. II – O processo principal e a fase cautelar são distintas entre si, sendo a suspensão imediata apreciada cautelarmente e decidida

  2. TRC

    30/08.4TBVLF-C.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    respeitante a erro na forma de processo (artigo 199º do CPC), por se entender não ter sido esta adequadamente suscitada, forma, dentro desse processo, caso julgado formal, nos termos ... bloqueie a ulterior apreciação dessa mesma nulidade pelo Tribunal de primeira instância, quando o processo lhe retorna; III – A estrutura e a tramitação de um procedimento cautelar comum (no qual