446/22.3T8TVR-A.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
processo especial de suspensão e destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC, é um processo de jurisdição voluntária que tem como finalidade ... possam advir da demora normal da tramitação do processo. II – O processo principal e a fase cautelar são distintas entre si, sendo a suspensão imediata apreciada cautelarmente e decidida