Parecer n.º 93/1989
Relator: GARCIA MARQUES
publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração indirecta do Estado - artigo 1 do Estatuto dos CTT, anexo ao Decreto ... Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes da data do despacho que ordenou