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  1. TRG

    4300/17.2T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    serve para a parte aditar matéria omissa nos articulados, nem alterar a causa de pedir, ou suscitar novas questões. 3- Não é proporcional nem adequado aplicar a figura do destacamento ... abrigo da Directiva nº 96/71/CE a trabalhador fronteiriço que desenvolva a sua actividade em diversos locais de trabalho, em parte em Portugal, em parte em Espanha (Vigo), atenta a proximidade