4300/17.2T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
serve para a parte aditar matéria omissa nos articulados, nem alterar a causa de pedir, ou suscitar novas questões. 3- Não é proporcional nem adequado aplicar a figura do destacamento ... abrigo da Directiva nº 96/71/CE a trabalhador fronteiriço que desenvolva a sua actividade em diversos locais de trabalho, em parte em Portugal, em parte em Espanha (Vigo), atenta a proximidade