PGR-CC
Parecer n.º 78/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal