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  1. TRG

    2539/22.8T8VNF-C.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    615º do CPC só se verifica quando exista uma falta absoluta de fundamentação, não quando o tribunal, não tendo utilizado as expressões “Fundamentação de facto” ou “Factos provados“, para indicar ... cabe determinar, de forma concretizada, as despesas que ficam ressalvadas, não tendo qualquer fundamento legal atribuir tal função ao Sr. Fiduciário, já porque tal implica juízos valorativos, exclusivos da função