02794/08
Relator: JOSÉ CORREIA
apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência ulterior (cfr. art. 524.º do CPC) ou que a sua junção apenas se tornou necessária em virtude do julgamento proferido ... atinentes a provar a factualidade do que se alega, dado que, por força dos princípios do inquisitório e da livre investigação, aplicáveis no âmbito do direito tributário, sempre se imporia