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  1. TCAScitado por 2só sumário

    02794/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -Sem prejuízo da parte dever ser condenada em multa, pela sua apresentação tardia ... Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro. VIII) -A factura pró-forma é um documento que, embora sob a forma de factura, apenas representa uma proposta do vendedor pelo qual