TCAScitado por 2só sumário
02794/08
Relator: JOSÉ CORREIA
recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -Sem prejuízo da parte dever ser condenada em multa, pela sua apresentação tardia ... Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro. VIII) -A factura pró-forma é um documento que, embora sob a forma de factura, apenas representa uma proposta do vendedor pelo qual