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66/07.2BESNT
Relator: SUSANA BARRETO
confidenciais que são objeto de tributação autónoma, incidindo esta igualmente sobre as despesas não documentadas
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Relator: SUSANA BARRETO
confidenciais que são objeto de tributação autónoma, incidindo esta igualmente sobre as despesas não documentadas
Relator: ISABEL SILVA
23º, 28º-A e 28º-B do CIRC; II- Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23º, nº1, e 23º ... para as faturas em sede de IVA (art. 36º CIVA); III- As despesas indevidamente documentadas (que não se confundem com as despesas não documentadas), respeitam a despesas cujos documentos