1606/23.5T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
reembolso das despesas com transportes efectuadas pelo sinistrado deve observar o disposto nos art.s 39.º e 40.º da LAT, sem embargo de o sinistrado, tendo utilizado transporte próprio ... tivesse utilizado os transportes colectivos teria despendido quantia superior (ou pelo menos não inferior) à que despendeu/reclama, e assim obter o reembolso da despesa que efectivamente suportou