TRG
455/20.7T8AVV.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O proprietário é responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da
Relator: SÓNIA MOURA
1. As comparticipações nas despesas e encargos comuns devidas pelos proprietários no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É inadmissível a invocação da excepção de não cumprimento do contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, mesmo as respeitantes à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art