1757/24.9T8EVR-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil), há inegáveis ganhos de economia processual e de maior amplitude de tutela (conforme com a exigência de um processo equitativo) no julgamento conjunto das pretensões ... adequa ao modelo de processo civil emergente da reforma de 2013, que foi erigida sob o paradigma da prevalência da substância sobre a forma e que atribuiu ao Tribunal poderes