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  1. TRG

    1672/05-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    apenas a funcionários públicos, excepcionalmente autorizados em função de circunstâncias muito específicas e perante documento comprovativo (cfr. art. 1º DL nº 106/98, de 24 de Abril), não consentindo as regras ... apenas a funcionários públicos, excepcionalmente autorizados em função de circunstâncias muito específicas e perante documento comprovativo, situação essa não passível de interpretação da lei a sua aplicação analógica. Ao contrário