2842/09.2TBBCL-T.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
ipso facto, mas não basta que o administrador de insolvência se limite a juntar documentos comprovativos da realização das despesas e presumir que a passividade da comissão de credores
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Relator: HEITOR GONÇALVES
ipso facto, mas não basta que o administrador de insolvência se limite a juntar documentos comprovativos da realização das despesas e presumir que a passividade da comissão de credores
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apenas a funcionários públicos, excepcionalmente autorizados em função de circunstâncias muito específicas e perante documento comprovativo (cfr. art. 1º DL nº 106/98, de 24 de Abril), não consentindo as regras ... apenas a funcionários públicos, excepcionalmente autorizados em função de circunstâncias muito específicas e perante documento comprovativo, situação essa não passível de interpretação da lei a sua aplicação analógica. Ao contrário