486/07.2TBOBR-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
peticionar o montante que, para efeitos de registo se havia estimado e exarado no documento em que foi formalizado o contrato, deve entender-se que o documento (título executivo
8 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
peticionar o montante que, para efeitos de registo se havia estimado e exarado no documento em que foi formalizado o contrato, deve entender-se que o documento (título executivo
Relator: JORGE TEIXEIRA
advogado da exequente ficam a cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale, em princípio, como ... âmbito de aplicação do art.º 703, do Código de Processo Civil, aquele documento contratual particular e não autenticado não vale como título executivo relativamente à cobrança de honorários
Relator: MATA RIBEIRO
comparticipação nas despesas de reconversão. iv) trata-se de título executivo da espécie documento particular a que é atribuída força executiva por disposição especial, documento pelo qual cabe determinar
Relator: MIGUEZ GARCIA
mesmos honorários, a menos que, por sua natureza, possam ser destacados e se apresentem documentados com menção do quantitativo. IV - Só assim existem as condições materiais para que os “serviços ... Portaria nº 150/2002. V – Deste modo se conclui que a quantia em euros não documentada apresentada como despesas de papel e de uso de telemóvel não é devida para além
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
indispensável para a decisão da causa, que não está admitida por acordo, provada por documento ou por confissão reduzida a escrito, a consequência dessa omissão será a anulação dessa decisão
Relator: HEITOR GONÇALVES
ipso facto, mas não basta que o administrador de insolvência se limite a juntar documentos comprovativos da realização das despesas e presumir que a passividade da comissão de credores
Relator: MÁRIO SERRANO
serão todas as que forem apresentadas pelo liquidatário desde que devidamente justificadas e documentadas
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado