PGR-CC
Parecer n.º 1/1992
Relator: GARCIA MARQUES
qual os encargos a que desse lugar a execução de tais diplomas seriam reembolsados ao Estado pelo CCNFJ mediante guias de receita a processar pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública ... DGCP), até que o reembolso fosse dispensado por diploma emanado dos Ministros da Justiça e das Finanças - artigos 4 do Decreto-Lei n 45134, de 13 de Julho