983/22.0YLPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar um prazo de renovação inferior
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar um prazo de renovação inferior
Relator: TELES PEREIRA
subsequente acção de despejo visando a resolução, por este último, do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 1083º, nº 2, alínea a) do CC, quando essas agressões, expressas ... 1083º, nº 2, alínea a) do CC, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio, por não traduzir um incumprimento desse contrato que se possa inequivocamente imputar
Relator: RAQUEL RÊGO
demonstração que a gravidade ou consequências daí decorrentes tornam inexigível a manutenção do arrendamento. II - O estado de degradação e abandono importa a desvalorização do locado, pois para além ... degradar por se manter fechado, ocasiona redução do seu valor comercial no mercado do arrendamento. III - Sendo o arrendamento destinado a comércio e encontrando-se o espaço, desde meados
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU, não se comunica nos termos previstos no artigo 1068.º do CC, ao cônjuge que com ela contraiu casamento ... membro de união de facto que não foi parte no contrato de arrendamento não tem que ser efectuada a comunicação prevista no artigo
Relator: ELISABETE VALENTE
seja, aquele que tem a posição de locador na relação jurídica do contrato de arrendamento. II- A condenação pode abranger os efeitos da declaração oficiosa da nulidade do contrato ... arrendamento, se os mesmos se situarem no mesmo efeito prático-jurídico que foi solicitado, ainda que sob diferente qualificação jurídica, ou seja se se pode considerar incluído
Relator: HENRIQUE ANTUNES
mais provas. II - Ao subarrendamento – apesar de ser um contrato derivado ou subordinado –, como arrendamento que é, embora de segunda mão, aplicam-se as normas do arrendamento, por exemplo quanto ... causas autónomas que só a ele digam respeito. III - A resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio pode ser extrajudicial, designadamente quando o arrendatário se encontra em mora igual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
coactivamente. II - O pagamento da renda é, naturalmente, uma obrigação característica do contrato de arrendamento. É a remuneração do gozo que o contrato faculta ao arrendatário e que aparece como ... regime marcadamente especial, que se explica pela importância jurídica e social do contrato de arrendamento. V - A lei reconhece ao arrendatário a possibilidade de fazer caducar o direito de resolução
Relator: LUÍS CRAVO
incidente de diferimento de desocupação de local arrendado destinado à habitação, ao abrigo do artigo 15º-N do NRAU, cumpre ao requerente alegar e provar não dispor de outra habitação ... alegada para esse efeito (sustentando, essencialmente, que à data da celebração do contrato de arrendamento o requerente já se encontrava desempregado, inexistindo alteração que justifique o requerido diferimento da desocupação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
oposição à renovação do contrato de arrendamento opera por si mesma através da comunicação efetuada nos termos legais, ou seja, efetuada nos termos previstos nos artigos ... Novo Regime do Arrendamento Urbano. 2 – Caso o senhorio pretenda socorrer-se do procedimento especial de despejo (que se mostra regulado no artigo 15.º do NRAU), ocorrendo qualquer
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigo 1096.º do Código Civil (renovação automática do contrato de arrendamento) aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação com prazo certo, já antes celebrados e vigentes à data ... natureza imperativa no que concerne ao prazo mínimo de renovação automática do contrato de arrendamento, sem prejuízo das partes poderem convencionar a exclusão da renovação automática do contrato
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
6/2006, de 27/02 (NRAU)) resulta que é fundamento para a resolução do contrato de arrendamento urbano, por parte do senhorio, a utilização do locado de forma contrária ... pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento. II - Tendo havido uma prática reiterada, continuada, quase diária e desde 2010, por parte do Réu
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: CARLOS MOREIRA
não uso do locado, justificativo da resolução do contrato de arrendamento – artº 1083º nº2 al. d) do CC - é um conceito a preencher não (apenas) por critérios meramente naturalísticos ... locado, ao longo de trinta anos, apenas para armazém, se, não obstante o arrendamento ter sido para «oficina e armazém de peças», se conclui que o locado foi entregue, primacial
Relator: BERNARDO DOMINGOS
despejo urbano compete ao senhorio, além do mais, provar a existência do contrato de arrendamento e essa prova só pode, em regra ser feita, por banda do senhorio ... Estabelece o art.º7º n.º 2 do RAU, que a prova do arrendamento apenas pode «ser suprimida pela exibição do recibo de renda….». Mas aqui quando a lei refere
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decretado o despejo de um predio urbano arrendado ao Estado para a instalação de serviços publicos, a mora na restituição da coisa locada, constitui o locatario na obrigação ... verificou o fundamento do despejo; 3 - Em caso de mora na entrega do imovel arrendado, o senhorio não perde o direito de receber a indemnização prevista no artigo
Relator: ELISABETE VALENTE
considerar outros factos diferentes. II. Em matéria de causas de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 12º do CC é aplicável o regime em vigor á data ... deteriorações pela sua gravidade ou consequência, tornem inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento. V. Na análise desse requisito devem ser ponderados, entre outros, factores como o fim do arrendamento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade do arrendamento em relação à actividade constante da especificação dos factos assentes não pode justificar que a esta se acrescente ... Subjazendo o critério económico às distinções operadas pelo art. 3º do RAU, é arrendamento industrial o que foi convencionado destinar-se ao exercício da actividade de ferrador, caracterizada
Relator: SÓNIA MOURA
ativa, no âmbito das ações de despejo, compete a quem figura no contrato de arrendamento na qualidade de senhorio. 2. A transmissão da propriedade do locado não envolve a transmissão
Relator: FERNANDA PROENÇA
prazo de renovação do arrendamento urbano, de três anos, previsto no art. 1096.º do Cód. Civil, na redação que emergiu da Lei nº13/2019, de 12/02, assume natureza imperativa