TRE
108/23.4T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca
Relator: ANTERO VEIGA
O recebimento de uma verba designada no recibo como compensação pela cessação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas conclusões de