TRE
8/13.6TTFAR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
constitui justa causa de despedimento, a divulgação feita pelo trabalhador, através da rede social “facebook”, de mensagens cujo teor sabia que feriam a honra e o bom nome do legal
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Relator: JOSÉ FETEIRA
constitui justa causa de despedimento, a divulgação feita pelo trabalhador, através da rede social “facebook”, de mensagens cujo teor sabia que feriam a honra e o bom nome do legal
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa