2505/24.9T8VRL-A.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por extinção de posto
Relator: PAULA DO PAÇO
I. Um dos requisitos para a licitude do despedimento por extinção do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a sentença condenatória, transitada em julgado, condenado o réu (ex
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Entende-se por trabalhadora lactante aquela que alimenta o filho ao
Relator: JOÃO NUNES
I – A arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e