188/12.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
17 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por extinção de posto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para que se verifique a transmissão de uma unidade económica e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A antiguidade da trabalhadora não impede a adequação e a proporcionalidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: VERA SOTOMAYOR
I - Tendo o email em questão sido remetido para o endereço electrónico
Relator: JOÃO NUNES
I – Para o trabalhador beneficiar da garantia creditícia estabelecida no artigo 334
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os Centros de Inspecções de Veículos são locais onde os cidadãos
Relator: GOMES DA SILVA
a. A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, no