PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 20/1983
Relator: CABRAL BARRETO
civil do Estado, que tenha adquirido uma ou mais diuturnidades ao abrigo do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado
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Relator: CABRAL BARRETO
civil do Estado, que tenha adquirido uma ou mais diuturnidades ao abrigo do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado