TRE
824/24.3T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda na fase da prolação do despacho saneador suficientes elementos
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não