TRC
2446/20.9T9CBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
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Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A suficiência indiciária exigida pelos artigos 283º, nº 2, e 308º
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável