TRCcitado por 1
23/08.1TBPNL.C1
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
5 resultados
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Provando-se que os prédios que hoje são dos Autores e
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I - A servidão é um direito real em virtude
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha