128/05.0TBVNC.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os requisitos da constituição da servidão por destinação de pai de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Provando-se que os prédios que hoje são dos Autores e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O caso julgado impor-se-á, por via da sua autoridade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I - A servidão é um direito real em virtude
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Dec-Lei n.º 116/2008, de 4/7 (SIMPLEX) veio fazer