213/17.6T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sujeita ao regime geral das nulidades, configurando tal uma nulidade secundária. IV- A razão de ser dessa sua obrigatoriedade de redução a auto tem, essencialmente, a ver com o permitir
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
sujeita ao regime geral das nulidades, configurando tal uma nulidade secundária. IV- A razão de ser dessa sua obrigatoriedade de redução a auto tem, essencialmente, a ver com o permitir
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a