1405/22.1T9BRG-B.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia ... segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido segredo profissional. 7. Não obstante a legitimidade da escusa, a desnecessidade da quebra