78/11.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
extinção da servidão deve ser objectiva, actual, e não pode equiparar-se a indispensabilidade, ou seja, não basta que o dono do prédio serviente prove que a servidão deixou
10 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
extinção da servidão deve ser objectiva, actual, e não pode equiparar-se a indispensabilidade, ou seja, não basta que o dono do prédio serviente prove que a servidão deixou
Relator: LUIS CRAVO
deixou de ter qualquer utilidade para o prédio dominante; fazer equivaler a desnecessidade à indispensabilidade não é consistente com a possibilidade de extinção por desnecessidade de servidões que não sejam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
inútil) para o prédio dominante (sem que se confunda ou equivalha com a sua indispensabilidade); e) Nessa aferição nunca deve perder-se de vista os princípios de razoabilidade e proporcionalidade
Relator: LUÍS CRAVO
deixou de ter qualquer utilidade para o prédio dominante; fazer equivaler a desnecessidade à indispensabilidade não é consistente com a possibilidade de extinção por desnecessidade de servidões que não sejam
Relator: LUÍS CRAVO
deixou de ter qualquer utilidade para o prédio dominante; fazer equivaler a desnecessidade à indispensabilidade não é consistente com a possibilidade de extinção por desnecessidade de servidões que não sejam
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A mera circunstância de uma servidão de passagem não ser já