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  1. TRCsó sumário

    205/22.3T8OFR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    dominante, este facto concorre para o juízo de ponderação sobre a desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido para momento posterior à efetivação ... proporcionalidade, nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI. Acrescendo que não podendo o custo das obras deixar

  2. TRC

    732/18.7T8PBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    dominante, este facto concorre para o juízo de ponderação sobre a desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido para momento posterior à efectuação ... proporcionalidade, nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI – É que, não podendo o custo das obras deixar

  3. TRC

    81/16.5T8MBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    dominante, este facto concorre para o juízo de ponderação sobre a desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido para momento posterior à efectuação ... proporcionalidade, nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI – É que, não podendo o custo das obras deixar

  4. TRGcitado por 1

    461/11.2TBFAF.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    aparentes e permanentes, reveladores da serventia de um prédio para com outro anteriores e posteriores à separação do domínio. c) Os prédios ou frações do prédio se separem quanto ... invocada quando tal direito foi constituído por usucapião, mas carece de alegação de factos objetivos que a definam e de pedido, seja por via de ação, seja por reconvenção