4054/11.6TJCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
9 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: HUGO MEIRELES
I – A mudança do local de servidão prevista no art.º 1568º
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I - A servidão é um direito real em virtude
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a