32 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 3

    169/08.6TBMNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    meio dela conseguia. II) - Quando se trate de extinguir uma servidão de passagem por desnecessidade, nos termos do artº. 1569º, n.º 2 do Código Civil, deve atender-se, apenas ... desnecessidade objectiva, referente ao prédio dominante, em si mesmo considerado, o que significa que a extinção com o fundamento na desnecessidade da servidão tem de resultar de alterações objectivas, típicas

  2. TRCcitado por 4

    4054/11.6TJCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objectiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente que resultar duma ... prédio dominante, sem onerar, desnecessariamente, o prédio serviente – deve permitir-se a extinção, por desnecessidade, da servidão. 3 - Não basta pois (para a extinção da servidão por desnecessidade) que, para

  3. TRCcitado por 1

    23/08.1TBPNL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. 2.- A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  4. TRGcitado por 2

    128/05.0TBVNC.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem de perfilar-se um facto superveniente, concreto, objectivo e actual do qual resulte que a servidão deixou ... encontrado pelos Autores para obstar à invocação, pelos Réus, da extinção da servidão por desnecessidade, o que configura um abuso de direito

  5. TRCsó sumário

    205/22.3T8OFR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II. A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  6. TRC

    213/17.6T8OHP.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    exame ou na decisão da causa. VI- Sempre que verifique uma situação que torna desnecessária ao prédio dominante a servidão predial passagem, constituída por usucapião, o titular do prédio serviente ... extinção. VII- Muito embora o legislador não tenha definido o conceito de desnecessidade, ele deve ser valorado e a concretizado a partir da matéria de facto e tendo em conta

  7. TRC

    732/18.7T8PBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art. 1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  8. TRC

    81/16.5T8MBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  9. TRC

    219/17.5T8OHP.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. 2 – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  10. TRC

    60/16.2T8AGN.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa da servidão. II – A lei (art.1569º, nº2, do C.Civil) exige ... desnecessidade da permanência da servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo

  11. TRCsó sumário

    41/24.2T8PBL.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    elas proporcionam nos termos que estão definidos na lei. II – Nessas circunstâncias, a desnecessidade que pode conduzir à extinção dessas servidões – nos termos previstos no art.º 1569º ... não existia, nenhuma servidão legal se poderia ter constituído que pudesse ser extinta por desnecessidade. III – Estando em causa uma servidão para aproveitamento de águas para gastos domésticos constituída

  12. TRC

    377/12.5T2ALB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    pública) não é bastante para que se declare a sua extinção por desnecessidade, sendo que o que releva para esse efeito é a circunstância de a servidão em causa não ... proporcionadas poderem ser alcançadas por outra via. II – A servidão extingue-se, por desnecessidade, se ela tiver perdido aptidão para proporcionar ao prédio dominante qualquer utilidade concreta que não possa

  13. TRG

    716/15.7T8PTL.G2

    Relator: MARGARIDA FERNANDES

    gozo de certas utilidades do prédio pertencente a dono diferente (prédio serviente). II - A desnecessidade, enquanto causa de extinção de servidão, não equivale a não utilidade ou proveito ... ideia de dispensabilidade, e a mesma não tem necessariamente que ser superveniente. III – A desnecessidade da servidão deve ser objecto de um juízo de actualidade (apreciada pelo tribunal, atendendo

  14. TRC

    279/16.6T8GRD.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objectiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente que resultar duma ... prédio dominante, sem onerar, desnecessariamente, o prédio serviente – deve permitir-se a extinção, por desnecessidade, da servidão; salvo se a manutenção da servidão não trouxer desvalorização para o prédio serviente

  15. TRG

    262/14.4TJVNF-F.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    destinação de pai de família, atenta a sua natureza voluntária, não se extingue por desnecessidade. II - Apenas as servidões constituídas por usucapião e as servidões legais, de cariz não voluntário ... podem extinguir-se por desnecessidade. III - O exercício desse direito de passagem, constituído por destinação de pai de família, por parte do dono do prédio dominante não é susceptível

  16. TRG

    33/10.9TBAVV.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    desnecessidade como causa de extinção de servidão (art. 1569º, nº2 do Cód. Civil) há-de aferir-se por padrões objectivos e por referência ao prédio dominante, implicando uma correcta ... prédio serviente. II – Só deve decidir-se a extinção da servidão por desnecessidade quando puder, razoavelmente, concluir-se que a mesma deixou de trazer qualquer mais valia significativa ao prédio