153/21.4T8MTR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prédio serviente. III - Constituindo-se a servidão por usucapião, o mesmo meio se aplica às modificações pelas quais se agrave ou desagrave a servidão assim constituída. As mesmas razões
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prédio serviente. III - Constituindo-se a servidão por usucapião, o mesmo meio se aplica às modificações pelas quais se agrave ou desagrave a servidão assim constituída. As mesmas razões
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A quebra do dever de sigilo do advogado poder-se-á
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os elementos objetivos de um tipo de ilícito constituem a materialidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A inspeção judicial feita ao local em audiência de julgamento configura
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não se mostra viável a realização de um exame pericial consistente