64/17.8GBPMS.C2
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O “desconto” concedido pelo artigo 170º do CE, na redacção dada pela
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo uma pena de oito meses de prisão cumprida em 48