PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 38/1983
Relator: CABRAL BARRETO
medida, na pensão de aposentação; 2 - As gratificações recebidas pelo exercicio dos cargos de "fiscal de espectaculos" e de "subdelegado" do Instituto de Trabalho e Previdencia Social de Angola não ... determinativo da aposentação ocorreu apos essa data; 4 - Consequentemente, o recorrente não beneficia do regime de diuturnidades estabelecido pelo referido Decreto-Lei n 330/76, uma vez que o facto determinativo