24/12.5SJGRD-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial dos factos descritos na acusação foi previamente tomada pelo Tribunal Colectivo, mas a sua comunicação foi efectuada ... meios de prova que, no seu entender, impunham decisão diversa, mas sem articular esses meios de prova com os factos que em concreto pretendia ver provados e sem dizer
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
crime por que fora pronunciado não obstando a reparação a condenação por crime diverso, desde que não seja punivel com pena maior ou enunciado no paragrafo unico do artigo ... aplicação daquele paragrafo 4; 3 - A prisão sem culpa formada constitui um impedimento de facto a comparencia ao serviço. Os salarios perdidos por assalariado permanente em consequencia de faltas
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O cumprimento da injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Face ao disposto no art. 80.º, n.º 1, do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em