108/11.7PTSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
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Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O conceito de “detenção” constante do artigo 26.º, nº 1
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: JOÃO AMARO
I - Há sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O tempo de proibição de conduzir, suportado pelo arguido a título
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A injunção “proibição de conduzir”, decretada no âmbito da suspensão provisória