253/14.7PAENT.E1
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
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Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O tempo de proibição de conduzir, suportado pelo arguido a título
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A injunção “proibição de condução”, decretada no âmbito da suspensão provisória
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A injunção “proibição do exercício de condução”, integralmente cumprida pelo arguido
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo uma pena de oito meses de prisão cumprida em 48
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na